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LegislaçãoGestão condominial

STJ define: Airbnb em condomínio residencial exige aval de dois terços

3 de julho de 2026 · Equipe Condosin

STJ define: Airbnb em condomínio residencial exige aval de dois terços

Aluguel por temporada em plataformas como Airbnb virou fonte de conflito em muitos prédios residenciais, e agora o assunto ganhou um parâmetro claro. Em julgamento de 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que oferecer unidade para estadia de curta duração exige aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada no REsp 2.121.055, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O que o STJ decidiu

O ponto central é a destinação do imóvel. Prédio residencial existe para moradia. Usar uma unidade para hospedagem rotativa de curta duração muda, na prática, essa destinação e aproxima o uso do de uma hospedaria.

Por isso, o tribunal amarrou a atividade a dois artigos do Código Civil:

  • Artigo 1.336, inciso IV: o condômino tem o dever de dar à sua unidade a mesma destinação da edificação;
  • Artigo 1.351: alterar a destinação do prédio depende de aprovação de dois terços dos condôminos.

Traduzindo: se o condomínio quiser liberar a estadia de curta duração, isso precisa passar por assembleia e alcançar o quórum qualificado de dois terços. Sem essa aprovação, a prática pode ser barrada.

Por que isso importa para o síndico

Como a decisão veio da Segunda Seção, ela uniformiza o entendimento do STJ e serve de orientação para os tribunais de todo o país. Ou seja, deixa de ser um debate caso a caso e passa a ter um norte firme.

Na rotina da gestão, isso ajuda em duas frentes:

  1. Dá respaldo ao síndico que recebe reclamações de moradores sobre entra e sai de hóspedes, barulho e insegurança;
  2. Deixa claro o caminho formal para quem quer, sim, permitir a atividade: levar o tema à assembleia e buscar os dois terços.

O próximo passo prático

Antes de aplicar qualquer penalidade ou liberar a atividade, arrume a base:

  1. Releia a convenção e o regimento interno. Veja se já há destinação estritamente residencial e como o tema da locação de temporada aparece;
  2. Se o assunto gera atrito no prédio, pauta na próxima assembleia. Deixe registrado o que foi decidido e com qual quórum;
  3. Comunique os moradores com clareza, citando a decisão do STJ, para evitar boato e sensação de perseguição;
  4. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, ouça a assessoria jurídica do condomínio antes de notificar ou multar.

Decisão de tribunal superior não resolve o conflito sozinha, mas dá ao síndico um argumento sólido. Quem conhece a tese e conduz o tema pela via da assembleia transforma uma briga de corredor em uma regra clara para todo mundo.

Fonte: STJ, Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção.