STJ define: Airbnb em condomínio residencial exige aval de dois terços
3 de julho de 2026 · Equipe Condosin

Aluguel por temporada em plataformas como Airbnb virou fonte de conflito em muitos prédios residenciais, e agora o assunto ganhou um parâmetro claro. Em julgamento de 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que oferecer unidade para estadia de curta duração exige aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos. A decisão foi tomada no REsp 2.121.055, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O que o STJ decidiu
O ponto central é a destinação do imóvel. Prédio residencial existe para moradia. Usar uma unidade para hospedagem rotativa de curta duração muda, na prática, essa destinação e aproxima o uso do de uma hospedaria.
Por isso, o tribunal amarrou a atividade a dois artigos do Código Civil:
- Artigo 1.336, inciso IV: o condômino tem o dever de dar à sua unidade a mesma destinação da edificação;
- Artigo 1.351: alterar a destinação do prédio depende de aprovação de dois terços dos condôminos.
Traduzindo: se o condomínio quiser liberar a estadia de curta duração, isso precisa passar por assembleia e alcançar o quórum qualificado de dois terços. Sem essa aprovação, a prática pode ser barrada.
Por que isso importa para o síndico
Como a decisão veio da Segunda Seção, ela uniformiza o entendimento do STJ e serve de orientação para os tribunais de todo o país. Ou seja, deixa de ser um debate caso a caso e passa a ter um norte firme.
Na rotina da gestão, isso ajuda em duas frentes:
- Dá respaldo ao síndico que recebe reclamações de moradores sobre entra e sai de hóspedes, barulho e insegurança;
- Deixa claro o caminho formal para quem quer, sim, permitir a atividade: levar o tema à assembleia e buscar os dois terços.
O próximo passo prático
Antes de aplicar qualquer penalidade ou liberar a atividade, arrume a base:
- Releia a convenção e o regimento interno. Veja se já há destinação estritamente residencial e como o tema da locação de temporada aparece;
- Se o assunto gera atrito no prédio, pauta na próxima assembleia. Deixe registrado o que foi decidido e com qual quórum;
- Comunique os moradores com clareza, citando a decisão do STJ, para evitar boato e sensação de perseguição;
- Em caso de dúvida sobre um caso concreto, ouça a assessoria jurídica do condomínio antes de notificar ou multar.
Decisão de tribunal superior não resolve o conflito sozinha, mas dá ao síndico um argumento sólido. Quem conhece a tese e conduz o tema pela via da assembleia transforma uma briga de corredor em uma regra clara para todo mundo.
Fonte: STJ, Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção.