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Carros elétricos em condomínio: o que muda com as regras de 2026

3 de julho de 2026 · Equipe Condosin

Carros elétricos em condomínio: o que muda com as regras de 2026

A instalação de carregadores para carros elétricos deixou de ser exceção e virou pauta recorrente em assembleias. Com a chegada de novas regras em 2026, o síndico precisa saber até onde vai o poder do condomínio e o que exigir de quem quer instalar um ponto de recarga.

Em São Paulo, a Lei 18.403/2026 organizou o tema e mudou o jogo: o condomínio não tem mais o veto absoluto sobre a instalação. A recusa passou a exigir justificativa técnica.

O que o morador pode fazer

O condômino tem direito de instalar um carregador na sua vaga privativa, por conta própria, desde que cumpra os requisitos técnicos e de segurança. Na prática, isso significa:

  • Projeto assinado por profissional habilitado;
  • ART ou RRT (registro de responsabilidade técnica);
  • Estudo de carga elétrica do sistema;
  • Atendimento às normas da concessionária e da ABNT;
  • Comunicação formal e prévia à administração do condomínio.

Os custos da instalação individual são de quem solicita: wallbox, projeto, ART, fiação e qualquer infraestrutura específica da unidade. O consumo é medido de forma individual ou vinculado à unidade, para não cair no rateio geral.

Quando o condomínio pode negar

O veto sumiu, mas o "não" continua possível em situações concretas. O condomínio pode recusar quando comprovar, de forma documentada, que a rede elétrica não suporta a carga adicional ou que há risco real de segurança. A recusa genérica, sem laudo, não se sustenta.

A lógica mudou: antes o morador precisava convencer o condomínio. Agora o condomínio precisa provar, tecnicamente, por que não pode.

O papel do síndico

Para evitar conflito e responsabilidade, o síndico deve se antecipar:

  1. Atualizar a convenção e o regimento sobre pontos de recarga;
  2. Exigir a documentação técnica (projeto, ART, estudo de carga) antes de autorizar;
  3. Avaliar a capacidade elétrica do prédio, de preferência com apoio técnico;
  4. Definir uma política clara de medição e cobrança do consumo;
  5. Arquivar tudo de forma organizada, para proteger a gestão.

Vale ainda avaliar, em assembleia, a criação de uma infraestrutura coletiva de recarga, com rateio proporcional definido em votação. É uma forma de organizar a demanda antes que ela chegue vaga a vaga.

O próximo passo

A recarga de elétricos vai só crescer, e o condomínio que se preparar agora evita disputa depois. Trate o tema como projeto de gestão: norma clara, exigência técnica e transparência na cobrança. Assim o síndico protege o patrimônio e ainda valoriza o empreendimento.

Fonte: Zangari, Carros elétricos em condomínio: nova lei e regras 2026.